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terça-feira, fevereiro 24, 2026

Representantes brasileiros no Parlasul aprovam acordo entre Mercosul e União Europeia

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), o acordo de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Com a decisão, o texto seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O acordo, assinado em 17 de janeiro no Paraguai, foi encaminhado ao Parlasul pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de fevereiro. O debate sobre o conteúdo começou em 10 de fevereiro, quando o relatório do relator foi apresentado; um pedido de vista adiou a análise naquele momento.

O pacto estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos, com redução gradual de tarifas, proteção a setores sensíveis, cláusulas de salvaguarda e mecanismos de solução de controvérsias. O texto é composto por 23 capítulos que definem regras para impostos de importação e normas setoriais.

Principais pontos
– Tarifas: o Mercosul se compromete a zerar tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos. A União Europeia eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.
– Escala: o acordo criará a maior zona de livre comércio do mundo, abrangendo mais de 720 milhões de habitantes.
– Impacto econômico: a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) estima um potencial aumento de cerca de US$ 7 bilhões nas exportações brasileiras e maior diversificação dos mercados atendidos.

Setores industriais e ganhos imediatos
Vários produtos industriais passarão a ter tarifa zero desde o início, com benefícios previstos para máquinas e equipamentos, automóveis e autopeças, produtos químicos, aeronaves e equipamentos de transporte.

Acesso ao mercado europeu
Empresas do Mercosul terão preferência em um mercado de grande poder aquisitivo; o PIB da UE é estimado em cerca de US$ 22 trilhões. O acordo tende a reduzir barreiras técnicas e oferecer previsibilidade comercial.

Agronegócio e cotas
Produtos considerados sensíveis, como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol, serão objeto de cotas de importação. Acima dessas cotas incidirão tarifas. As cotas aumentarão gradualmente ao longo do tempo, com redução tarifária em vez de liberalização imediata. Na UE, as cotas correspondem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil; no mercado brasileiro, as cotas podem chegar a 9% dos bens ou 8% do valor.

Salvaguardas e sanidade
A União Europeia poderá reintroduzir tarifas temporárias caso as importações ultrapassem limites estabelecidos ou se os preços caírem muito em relação ao mercado europeu. As regras sanitárias e fitossanitárias da UE permanecem rigorosas, mantendo exigências elevadas de segurança alimentar.

Meio ambiente
O acordo vincula benefícios comerciais à observância de normas ambientais. Produtos ligados a desmatamento ilegal estarão excluídos dos benefícios. Prevê-se a possibilidade de suspensão do acordo em caso de descumprimento de compromissos relacionados ao Acordo de Paris.

Serviços, investimentos e compras públicas
O texto reduz discriminação regulatória a investidores estrangeiros e avança em setores como serviços financeiros, telecomunicações, transporte e serviços empresariais. Empresas do Mercosul poderão participar de licitações públicas na UE sob regras mais transparentes.

Propriedade intelectual e PMEs
Foi previsto reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias e a definição de normas sobre marcas, patentes e direitos autorais. Há também um capítulo dedicado a pequenas e médias empresas, com medidas de facilitação aduaneira, acesso à informação e redução de custos burocráticos.

Efeitos para o Brasil e próximos passos
O acordo pode ampliar exportações, integrar o país a cadeias globais de valor e atrair investimentos estrangeiros no médio e longo prazo. Para entrar em vigor, o texto precisa ser ratificado pelos parlamentos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, além do Parlamento Europeu. A vigência só ocorrerá após conclusão de todos os trâmites de ratificação. Acordos que extrapolam a política comercial dependem da aprovação dos congressos nacionais.

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