A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (25) a parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8.
O benefício básico é de R$ 600. Com os adicionais, o valor médio pago neste mês chega a R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,84 milhões de famílias em fevereiro, com desembolso total estimado em R$ 13 bilhões.
Além da parcela mínima, o programa prevê os seguintes benefícios complementares:
– Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
– Acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães em amamentação.
– Adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
– Adicional de R$ 50 por filho de 7 a 18 anos.
No formato habitual, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis do mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado
Na última quinta-feira (12), beneficiários de 171 municípios em oito estados receberam o pagamento de forma antecipada, independentemente do dígito final do NIS. A medida atendeu 122 municípios do Rio Grande do Norte, atingidos pela seca, além de localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
As cidades contempladas foram selecionadas por estarem afetadas por chuvas ou estiagens, ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso e Lei
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família deixaram de sofrer desconto relativo ao Seguro Defeso. A alteração consta na Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais que ficam impossibilitados de trabalhar durante o período da piracema.
Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão incluídas na regra de proteção. Esse mecanismo garante às famílias que tiveram aumento de renda e conseguiram emprego o pagamento de 50% do benefício a que teriam direito, por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
Em 2025, o período de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mas essa alteração vale apenas para famílias que passaram à fase de transição a partir de junho de 2025. Quem entrou na regra até maio de 2025 mantém o direito ao pagamento parcial por dois anos.




