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sexta-feira, fevereiro 27, 2026

Prazo para enviar comprovantes do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Esses documentos são necessários para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo envio está previsto para começar em meados de março e se estender até 31 de maio.

Não é obrigatório o envio por correio. Comprovantes podem ser encaminhados por e-mail, disponibilizados via links para download ou divulgados em aplicativos móveis. Servidores públicos federais podem obter o informe de rendimentos por meio do portal ou do aplicativo institucional correspondente.

Os informes permitem à Receita Federal cruzar informações e identificar inconsistências ou omissões. Devem constar os valores recebidos no ano anterior, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar empresarial e pagamentos de planos de saúde coletivos também precisam ser informados quando houver.

Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar os comprovantes pelo serviço online Meu INSS, disponível em site e aplicativo. É necessário usar a mesma senha do sistema; quem não tiver credenciais deve seguir os procedimentos indicados para cadastramento.

Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os comprovantes. As instituições devem declarar os saldos de contas correntes e os rendimentos de investimentos. Contribuintes com contas em mais de uma instituição devem coletar os informes de cada uma.

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração mudou para o período entre meados de março e 31 de maio, a fim de garantir que todos tenham acesso à declaração pré-preenchida no início do período de envio. A Receita explica que a maior parte das informações só chega ao órgão no final de fevereiro, o que exige um intervalo para consolidação dos dados e libera a versão pré-preenchida na metade de março.

Em caso de atraso no recebimento dos informes, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o problema persistir, é possível acionar a Receita Federal. Para erros ou divergências, é preciso solicitar um documento corrigido.

Se os dados corretos não estiverem disponíveis até o fim do prazo de entrega, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora, evitando assim a perda do prazo e a aplicação de multa.

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