O Tribunal do Júri de Rio Brilhante condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, em caso relacionado à violência doméstica. A ação foi conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime ocorreu em outubro de 2024, quando o acusado convidou a ex-companheira para beber em sua residência. No local estavam também um primo e uma adolescente, a quem ele forneceu bebida alcoólica.
Na madrugada, após uma discussão por ciúmes, o homem atacou a vítima com uma faca, golpeando o peito e atingindo região torácica de alta letalidade. A mulher sofreu lesão grave e só sobreviveu graças ao socorro imediato; foi encaminhada ao Hospital da Vida, em Dourados, onde chegou a ficar internada na UTI.
O ataque foi súbito, o que impediu qualquer reação da vítima, que é mãe de uma criança pequena.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também aplicaram a causa de aumento prevista no § 2º, inciso I, do art. 121‑A do Código Penal, ao considerar que a vítima é mãe de criança pequena.
A juíza responsável pela dosimetria fixou a pena em 20 anos de reclusão, levando em conta a tentativa de consumação em região vital. Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A execução da pena foi decretada de imediato, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Foram previstas comunicações a órgãos competentes. A defesa registrou recurso em ata, e o processo seguirá seu trâmite. A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante atuou durante a ação penal.




