A Justiça de Corumbá (MS) condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão por estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime ocorreu em 2015, durante uma confraternização familiar na casa do réu, no Assentamento Mato Grande. Segundo a investigação, o agressor, tio da vítima por afinidade, cometeu o ato quando a menina ficou sozinha.
A vítima manteve silêncio por anos por medo de represália e só relatou o abuso ao se abrir com uma prima, que também denunciou ter sido vítima do mesmo agressor.
Ao longo da instrução, foi colhido depoimento especial da criança. Foram juntados ainda testemunhos de familiares e relatório de escuta especializada.
A juíza do caso acatou integralmente o pedido do MPMS e reconheceu circunstâncias agravantes: o crime foi praticado na residência do réu, em contexto familiar, onde havia relação de confiança e autoridade. Também foi aplicada a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão do parentesco de tio.
Com esses elementos, a pena definitiva foi fixada em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não foram identificados fundamentos para decretação de prisão preventiva.
Além da condenação criminal, o Judiciário estipulou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais, com juros desde a data do fato e correção pelo IPCA, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a fixação de indenizações em casos dessa natureza.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul.




