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quinta-feira, março 5, 2026

Justiça mantém condenação de homem por estuprar enteada por três anos, a pedido do MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, obteve a manutenção da condenação de um homem por estupro de vulnerável cometido contra a enteada na comarca de Água Clara. A pena fixada é de 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo a denúncia, os abusos ocorreram de forma reiterada entre 2013 e 2016, quando a vítima tinha menos de 14 anos. A peça acusatória foi subscrita pela promotora substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta.

A defesa pleiteou redução da pena, alegando confissão espontânea e exclusão de causas de aumento. O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, rejeitou esses pedidos e acatou os argumentos do MPMS em pontos chave.

O tribunal considerou que não houve confissão apta a atenuar a pena, pois o réu não admitiu os fatos descritos na denúncia e apresentou versão incompatível com as provas sobre a idade em que ocorreram as relações.

Também foi mantida a majorante prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, afastando a tese de irretroatividade, uma vez que a causa de aumento já existia na legislação vigente à época dos fatos.

Quanto à continuidade delitiva, a 3ª Câmara Criminal aplicou a fração máxima de aumento (dois terços), diante da reiteração dos abusos ao longo dos três anos. O entendimento seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em crimes sexuais clandestinos contra vulneráveis, não é imprescindível indicar o número exato de infrações quando a repetição é evidente.

A decisão foi unânime entre os magistrados da 3ª Câmara Criminal, reafirmando o rigor na repressão a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no estado.

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