O governo federal editou duas medidas provisórias para socorrer famílias e empresas afetadas pelas chuvas em Minas Gerais.
A Medida Provisória nº 1.338/2026 prevê pagamento único de R$ 7,3 mil às famílias atingidas, com prioridade para que o benefício seja destinado a mulheres. O auxílio será direcionado a domicílios que tenham perdido bens parcial ou totalmente e que sejam cadastrados pelas prefeituras. O recurso só poderá ser solicitado por residentes de municípios cujo estado de calamidade pública tenha sido reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
A outra medida, a MP nº 1.337/2026, institui linha de crédito de até R$ 500 milhões para apoiar empresas mineiras atingidas pelas enchentes, com foco especial em micro e pequenas empresas. Os recursos poderão ser aplicados na reconstrução, na compra de máquinas e equipamentos para o setor produtivo e como capital de giro, entre outras finalidades.
Os financiamentos serão ofertados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal e podem atender pessoas físicas ou jurídicas. A contratação deverá ocorrer em até 120 dias a partir da publicação da medida provisória.
As medidas foram anunciadas na sequência das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata Mineira no final de fevereiro. Os temporais provocaram deslizamentos, desabamentos e transbordamentos, deixando 72 mortos — 65 em Juiz de Fora e sete em Ubá — além de moradores desalojados ou desabrigados.




