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quarta-feira, março 11, 2026

Tribunal aceita pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar

A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador da rede Pão de Açúcar.

A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo foi comunicada ao mercado em 11 de março de 2026. Com a medida, a companhia poderá renegociar parte de suas dívidas diretamente com os credores, sem necessidade de intervenção judicial.

O plano de recuperação tem aplicação imediata e alcança exclusivamente dívidas sem garantias, avaliadas pelo grupo em cerca de R$ 4,5 bilhões. Foram excluídas do acordo as despesas correntes e operacionais, para manter o pagamento a empregados, fornecedores, parceiros e clientes.

O acordo preliminar foi firmado com os principais credores titulares de aproximadamente R$ 2,1 bilhões do montante negociado, valor superior ao quórum mínimo legal de um terço dos créditos afetados. O plano prevê um período de 90 dias para a continuidade das negociações em curso.

A empresa registrou a decisão em documento assinado pela vice-presidência de Finanças e pela Diretoria de Relações com Investidores, complementando informação divulgada em 10 de março de 2026. O objetivo declarado pelo grupo é ajustar o perfil de endividamento, fortalecer o balanço e preservar a operação e as relações comerciais durante o processo.

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