O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União a Portaria GM‑MD nº 1.286/2026, que estabelece reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação militar e em processos seletivos simplificados para serviço militar temporário voluntário.
A norma fixa os seguintes percentuais de reserva:
– 25% das vagas para pessoas negras;
– 3% das vagas para indígenas;
– 2% das vagas para quilombolas.
Caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente para preencher as vagas, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para candidatos indígenas, e o inverso também será permitido.
A autodeclaração dos candidatos será sujeita a confirmação por meio de dados complementares. Conforme previsão editalícia, para candidatos indígenas poderão ser exigidos comprovantes de residência em comunidades indígenas e documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para candidatos quilombolas, será necessária declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças vinculadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.
Os editais deverão prever a criação de comissões recursais. Essas comissões serão compostas por três integrantes distintos dos membros da comissão responsável pela confirmação complementar da autodeclaração.
Nas decisões dos recursos serão considerados: a filmagem do procedimento, no caso de confirmação complementar de autodeclaração de pessoa negra; os documentos apresentados pelos candidatos indígenas e quilombolas; o parecer da comissão de confirmação complementar; e o conteúdo do recurso apresentado pelo candidato.




