O governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei para criar um banco estadual de perfis genéticos destinado a auxiliar investigações policiais e a identificação de desaparecidos. A assinatura foi feita pelo governador Cláudio Castro na sexta-feira (20).
O novo sistema ficará integrado à rede nacional de perfis genéticos e seguirá as normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto legal especifica três situações em que amostras poderão ser incluídas no banco.
Primeiro, perfis de pessoas condenadas por crimes hediondos ou por delitos praticados com grave violência poderão constar do cadastro. Em segundo lugar, inserções poderão ocorrer por decisão judicial. Também será possível o registro por meio da doação voluntária de parentes de pessoas desaparecidas.
Os dados armazenados terão caráter sigiloso e acesso controlado. A divulgação de características físicas ou comportamentais estará vedada, sendo a identificação restrita ao perfil genético e ao sexo biológico.
O regulamento prevê procedimentos para exclusão de informações em casos específicos, como absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou ao término do prazo legal ligado ao crime. O titular dos dados ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou a correção do registro.
O banco será estruturado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A gestão incluirá a indicação de um responsável pelo tratamento das informações e a implementação de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
Por fim, o estado poderá estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aperfeiçoar o funcionamento do sistema.




