O sexto lote do seguro-defeso será pago na terça-feira (24) a 110.904 pescadores artesanais cadastrados e aptos, com desembolso total de R$ 179,7 milhões.
Os cinco lotes anteriores atenderam 269.372 beneficiários e foram liberados semanalmente, somando R$ 616,3 milhões em parcelas.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.621. O seguro é concedido durante o período de defeso — quando a pesca é interrompida para preservação na época de reprodução — e pode durar até cinco meses, conforme o calendário regional.
A maior parte dos beneficiários teve a atividade afetada entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Em novembro do ano passado, a gestão do programa passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A mudança teve como objetivo reduzir pagamentos indevidos e coibir fraudes. Na reformulação, a Controladoria-Geral da União (CGU) passou a atuar em conjunto com o MTE. Apesar de fraudos terem representado parcela relativamente pequena dos benefícios, o impacto foi considerado relevante diante do fato de o programa já ter atendido mais de 2 milhões de pessoas em seu período de maior alcance.
A Medida Provisória nº 1.323 alterou a lista de documentos exigidos para manutenção do cadastro. Hoje são requeridos: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico); cadastro biométrico; entrega do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap); residência em município incluído no período de defeso; e participação nas entrevistas realizadas pela Fundacentro nos estados onde ocorre a piracema — Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas. Nesses estados a Fundacentro registrou 514.127 atendimentos em 126 municípios.
Entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março de 2026, o MTE recebeu 1.198.473 requerimentos individuais do benefício, que passam por triagem. Os estados com maior número de solicitações foram Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).
Foram excluídos dos lotes pescadores que não entregaram o Reap. Também ficaram de fora aqueles com vínculo empregatício, beneficiários de aposentadoria, registros de pesca cancelados, atividades não previstas pelo programa ou que recebem benefícios assistenciais contínuos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).




