O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a exportação de barbatanas do tubarão-azul, espécie muito comercializada no mercado asiático. A medida integra um pacote de regras mais rígidas para a importação e exportação dessa espécie migratória, também chamada de cação-azul.
As novas normas foram adotadas na quinta-feira (26) e anunciadas durante a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Campo Grande (MS). Entrarão em vigor sete dias após a publicação.
A partir da vigência, fica proibida a exportação de barbatanas separadas do corpo do tubarão. A comercialização e a importação de tubarões permanecem permitidas, mas sob regras mais restritivas que vedam o comércio de barbatanas soltas.
Outra determinação estabelece que o tubarão-azul não poderá ser considerado espécie-alvo em pescarias destinadas ao comércio exterior. O contingente dessa espécie capturado por cruzeiro não poderá exceder 20% do total das espécies embarcadas.
Também é proibida a retenção e a venda de tubarões-azuis abaixo do tamanho mínimo permitido ou de fêmeas, segundo as novas normas. Há ainda outras regras aplicáveis a toda a cadeia produtiva, do pescador ao exportador, com o objetivo de reduzir o impacto sobre a espécie.
Nos últimos anos, o Ibama realizou apreensões de barbatanas ao identificar práticas de pesca predatória associadas a embarcações da frota de atum e albacora. As medidas recentes foram justificadas como resposta a esses episódios e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre o Comércio Internacional da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.




