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sábado, março 28, 2026

Governo regulamenta lei que disciplina o devedor contumaz

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do “devedor contumaz”, o governo publicou a regulamentação da medida. A norma saiu por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na sexta-feira (27).

A lei foi aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regulamentação era necessária para que as regras passem a valer na prática.

O objetivo é combater empresas que deixam de pagar tributos de forma deliberada para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos. Investigações apontam o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, com destaque para o setor de combustíveis.

O tema ganhou atenção após operações policiais, como a chamada Carbono Oculto, que investigou supostos esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas do setor de combustíveis e fundos de investimento foram alvo das apurações.

Critérios de enquadramento
A portaria estabelece critérios objetivos para caracterizar o devedor contumaz:
– dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
– débito superior a 100% do patrimônio declarado;
– atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
– início do processo mediante notificação formal ao contribuinte.

Prazos processuais
O contribuinte terá 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa. Em caso de indeferimento, há prazo de 10 dias para recorrer. Em situações consideradas graves, o recurso pode não suspender a aplicação das penalidades.

Exclusões do cálculo
Não entram no cálculo como critério para enquadramento:
– débitos em discussão na Justiça;
– valores parcelados e pagos em dia;
– débitos com cobrança suspensa;
– casos em que haja comprovação de prejuízo ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude.

Sanções previstas
Empresas enquadradas poderão sofrer restrições administrativas, como:
– perda de benefícios fiscais;
– proibição de participar de licitações;
– impedimento de contratar com o Poder Público;
– restrição ao acesso à recuperação judicial;
– declaração de CNPJ inapto;
– inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Contratos celebrados anteriormente poderão ser mantidos apenas quando envolverem serviços essenciais ou infraestrutura considerada crítica.

Fiscalização e integração de dados
A norma prevê a divulgação de lista pública de devedores e o compartilhamento de informações com estados e municípios. Também estabelece a integração de dados fiscais entre órgãos para facilitar a fiscalização em âmbito nacional.

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