Condomínios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro promovem uma campanha para alterar a forma de cobrança da água. Administradores afirmam que o custo do abastecimento cresceu nos últimos anos e já representa parcela significativa do orçamento condominial, chegando a quase metade das despesas mensais em alguns casos.
A mobilização é liderada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que questiona a aplicação da chamada conta de consumo mínimo. Esse modelo atinge principalmente prédios sem hidrômetros individualizados, que recebem uma única fatura a ser rateada entre os moradores ou empresas. A associação estima que cerca de 70% dos empreendimentos no Rio têm hidrômetro único.
Segundo levantamento da Abadi, a cobrança mínima no estado estabelece consumo-base de 15 metros cúbicos para prédios residenciais e 20 m³ para comerciais. A entidade calcula que, em muitos condomínios, a despesa com água passou de cerca de 7% para até 45% do orçamento mensal.
A controvérsia ganhou destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento sobre a validade da tarifa mínima em junho de 2023. A Abadi atua como amicus curiae em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e lançou uma petição pública para tentar reverter o entendimento. Em um exemplo apresentado pela associação, a tarifa mínima média para um prédio comercial com dez unidades é de R$ 9,2 mil, valor muito superior ao observado em outros estados, como Minas Gerais (R$ 636) e São Paulo (R$ 1,5 mil).
A Abadi e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio) solicitaram à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) uma revisão do modelo de cobrança. A agência informou que o pedido está em análise, ressaltando que o modelo atual é considerado legítimo segundo o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a orientação do STJ.
A Agenersa acrescentou que, sem prejuízo dessa validade, examinará na revisão ordinária de tarifas prevista para este ano a possibilidade de ajustes na estrutura tarifária, desde que sejam preservados o equilíbrio econômico‑financeiro dos contratos, as metas de universalização e a qualidade e sustentabilidade do serviço.
As três concessionárias que atendem a cidade também se posicionaram. A Águas do Rio, responsável pela região central e pelas zonas Norte e Sul, informou que a tarifa mínima vigora há décadas e que a decisão do STJ impactou casos em que, por liminares judiciais, vinha sendo cobrado valor inferior ao previsto na estrutura tarifária. A empresa afirmou que essas situações representam menos de 1% da sua base de clientes. A Rio+Saneamento, que atende a zona Oeste, registrou que a modalidade de cobrança é autorizada pelo STJ e foi aplicada conforme o contrato de concessão, com homologação da Agenersa. A Iguá Rio, concessionária da zona Sudoeste, declarou que a cobrança está em conformidade com leis e normas aplicáveis, já confirmada em decisões judiciais, e que o modelo tarifário inclui componentes financeiros destinados a garantir a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos.




