Um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) determina que estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer tanto na ampla concorrência quanto nas vagas reservadas por políticas afirmativas.
Pela nova regra, os candidatos que se enquadram em ações afirmativas serão inicialmente avaliados na ampla concorrência. Caso não atinjam a nota necessária nessa modalidade, passarão a ser considerados para as bolsas destinadas às políticas afirmativas. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida revoga a exigência introduzida em 2022 que restringia a participação dos cotistas a apenas uma das modalidades de seleção.
As vagas reservadas pelo Prouni abrangem pessoas com deficiência e candidatos que se autodeclaram indígenas, pardos ou pretos. No momento da inscrição, o estudante deverá declarar o perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e indicar se deseja participar também dessa modalidade.
O decreto foi assinado em 31 de março, em São Paulo, durante evento que marcou os 21 anos do Prouni, os 14 anos da Lei de Cotas Raciais na rede federal de ensino e dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O texto estabelece ainda critérios para o número de bolsas ofertadas. Os percentuais de bolsas para políticas afirmativas devem ser, no mínimo, equivalentes aos percentuais da população autodeclarada indígena, parda ou preta e da população com deficiência em cada unidade federativa, conforme dados do censo do IBGE.
Além disso, observada a quantidade de bolsas obrigatórias, será garantida oferta mínima de uma bolsa por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas, desde que haja ao menos uma bolsa disponível em ampla concorrência.




