O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a atuação da doula no Brasil. O projeto havia sido aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, após análise no Senado.
A norma federal descreve atribuições da doula antes, durante e após o parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações científicas atualizadas sobre gestação, parto e pós‑parto e incentivá‑la a procurar unidade de saúde para acompanhamento pré‑natal.
Durante o trabalho de parto, a doula poderá orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar na aplicação de técnicas de respiração e vocalização e empregar recursos não farmacológicos para alívio e conforto, como massagens, banhos mornos e compressas. No pós‑parto, está prevista a orientação e o apoio aos cuidados com o recém‑nascido e ao processo de amamentação.
A lei garante que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não exclui a figura do acompanhante já prevista na legislação. Essa presença deve ser assegurada na rede pública e privada durante todo o trabalho de parto e no pós‑parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Para o exercício da profissão, a nova legislação exige diploma de ensino médio e certificação em curso de qualificação específica em doulagem. Diplomas expedidos no exterior precisarão ser revalidados no Brasil. A norma também permite a continuidade da atuação para quem, na data de publicação, comprove exercício da atividade por mais de três anos. A partir da vigência da lei, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
A regulamentação impõe limites claros às atividades das doulas: é vedado o uso ou manuseio de equipamentos médico‑assistenciais, a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, a administração de medicamentos e qualquer interferência nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
O texto foi sancionado sem vetos. Há, ainda, projeto em tramitação no Congresso Nacional que visa regulamentar a profissão de parteira tradicional.




