Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores contratados pela CLT de se ausentarem por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial.
O benefício já constava na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018. A nova norma passa a obrigar as empresas a informar os empregados sobre esse direito.
Além disso, a legislação amplia o alcance das folgas para incluir exames preventivos de HPV. As empresas também deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e do colo do útero.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.




