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quarta-feira, abril 8, 2026

Nova lei garante três folgas anuais para realização de exames preventivos

Uma lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores contratados pela CLT de se ausentarem por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial.

O benefício já constava na Consolidação das Leis do Trabalho desde 2018. A nova norma passa a obrigar as empresas a informar os empregados sobre esse direito.

Além disso, a legislação amplia o alcance das folgas para incluir exames preventivos de HPV. As empresas também deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e do colo do útero.

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

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