A portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 8, regulamenta e detalha as regras para a realização de perícias médicas remotas pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo quando a avaliação for feita à distância, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) na data e horário agendados. Na agência haverá triagem e o segurado precisará entregar documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao processo.
Antes do atendimento, o segurado assinará um termo de consentimento e aguardará em sala equipada com computador, câmera, microfone e acesso à internet até ser chamado para a videoconferência.
A norma consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina para avaliações por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) passa a ser o canal exclusivo para essas perícias. A portaria também formaliza a possibilidade de as APS servirem como pontos de apoio para a realização dos atendimentos remotos.
Entre os objetivos apresentados pela norma está a ampliação do alcance das perícias a localidades sem peritos do INSS. A previsão é de que, em geral, os atendimentos remotos ocorram no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas, mediante bonificações.
Até agora, a teleperícia vinha sendo aplicada de forma pontual. Com a nova portaria, o atendimento remoto ganha base normativa mais definida, com critérios sobre os tipos de perícia possíveis por videoconferência e sobre as responsabilidades de gestores, peritos e unidades administrativas envolvidas.
Entre os serviços que poderão ser realizados na modalidade prevista estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outras atividades que venham a ser autorizadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.




