Para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. Incluir pessoas na declaração pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento.
Quem pode ser declarado dependente:
– Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.
– Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; em qualquer idade quando houver incapacidade física ou mental para o trabalho.
– Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
– Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade; são aceitos quando a remuneração do dependente não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com guarda judicial do contribuinte, até 21 anos; em qualquer idade se incapaz física ou mentalmente para o trabalho.
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com guarda judicial do contribuinte e cursando ensino superior ou técnico, até 24 anos, desde que a guarda judicial tenha sido exercida até os 21 anos.
– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, com guarda judicial do contribuinte, de qualquer idade; aplicam-se as limitações quanto à remuneração.
– Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, receberam rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 28.467,20.
– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Regras importantes
Ao incluir um dependente, é obrigatório declarar os rendimentos e bens dessa pessoa. A omissão de rendimentos é motivo frequente para cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente na declaração de outra pessoa.
Pensão alimentícia
A pessoa que recebe pensão alimentícia (alimentando) normalmente não pode ser simultaneamente declarada como dependente pelo mesmo contribuinte; as situações são mutuamente exclusivas. Há exceção no ano em que a condição muda: é possível começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário. Pagamentos de pensão devem ser informados anualmente e são dedutíveis; é preciso informar o CPF do beneficiário.
Despesas com saúde e educação dos dependentes
Despesas médicas dos dependentes podem ser deduzidas sem limite. Gastos com educação têm teto: R$ 3.561,50 por dependente.




