A isenção do Imposto de Renda para assalariados com rendimento mensal de até R$ 5.000, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, passou a valer na folha de pagamento em 1º de janeiro de 2026. Além disso, foi criada uma faixa com desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350.
No entanto, o benefício ainda não se aplica à declaração de IR entregue em 2026. As declarações entregues neste ano referem-se ao ano-calendário de 2025, período anterior à entrada em vigor da nova regra. Por isso, a isenção de R$ 5.000 não altera as contas relativas a 2025.
A expectativa é que a mudança seja plenamente incorporada na declaração do ano que vem, quando serão informados os rendimentos de 2026 e as novas faixas já estarão em vigor.
Mesmo recebendo até R$ 5.000 mensais em 2026, o contribuinte pode, contudo, ter a obrigação de apresentar a declaração em 2027, pois a obrigatoriedade depende dos limites de rendimentos tributáveis e de outros critérios previstos pela Receita Federal.
Para a declaração relativa a 2025 (entregue em 2026), está dispensado quem teve rendimento médio de até R$ 2.428,80 no ano anterior e não se enquadra em outras situações que exijam declaração.
Há também um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que, na prática, torna isentos do pagamento do imposto os contribuintes com rendimento de até R$ 3.036 mensais.
Contribuintes devem observar os prazos e limites específicos de cada ano-calendário ao preparar a declaração.




