A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (27) a parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.
O benefício mínimo é de R$ 600. Com os adicionais implementados, o valor médio sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atingirá 18,9 milhões de famílias neste mês, com desembolso estimado em R$ 12,8 bilhões.
Além do piso, o programa prevê quatro tipos de acréscimos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho na faixa de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo padrão, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado
Em 16 de abril, 173 municípios de 11 estados receberam o benefício de forma antecipada e independentemente do número do NIS. Entre eles estão 121 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca e cinco municípios de Minas Gerais atingidos por enchentes. Também foram incluídos locais no Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
As antecipações abrangeram municípios afetados por chuvas ou estiagens e áreas com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa das localidades com pagamento antecipado está disponível na página do ministério.
Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, mudança prevista pela Lei 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício voltado a pescadores artesanais que deixam de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias que aumentem a renda por meio de trabalho formal recebam metade do benefício a que teriam direito, por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706.
Uma alteração aprovada em 2025 reduziu para um ano o tempo de permanência na regra de proteção, mas a mudança vale somente para famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que passaram para a regra até maio de 2025 continuam a receber 50% do benefício por dois anos.




