21.4 C
Dourados
quarta-feira, abril 29, 2026

MPMS denuncia homem por violência patrimonial contra a mãe; Justiça aplica pena de 4 anos de reclusão

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve mantida, em segunda instância, a condenação de um homem por violência patrimonial e física contra a própria mãe. A decisão unânime da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foi publicada nesta segunda-feira.

O caso ocorreu em outubro de 2019, na comarca de Três Lagoas. Segundo a denúncia, o acusado, identificado como Heitor Medeiros Guedes, exigiu da vítima quantia em dinheiro para recuperar pertences que estariam em poder de traficantes. Diante da recusa, ele teria agredido a genitora com empurrões e uma cabeçada no tórax, proferido ameaças de morte e causado danos materiais no imóvel, como o rompimento do celular, quebra de vasos e arrombamento de uma porta de quarto onde a vítima tentou se abrigar.

Em apelação, a defesa pleiteou absolvição alegando insuficiência de provas e ausência de dolo, sustentando que as condutas agressivas decorriam de dependência química e de um estado de abstinência.

O tribunal, entretanto, entendeu que a narrativa da vítima foi confirmada por testemunhas que presenciaram os danos ao imóvel e o estado emocional da ofendida, o que, na avaliação dos julgadores, demonstrou o dolo específico de obter vantagem indevida por meio do constrangimento.

A pena aplicada foi mantida em 4 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, com regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa. A dosimetria considerou o aumento de um sexto previsto no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, em razão da violência doméstica praticada contra ascendente.

Quanto ao pedido de isenção das custas processuais, o TJMS determinou que a análise cabe ao juízo da execução, que avaliará a situação financeira do condenado no momento do cumprimento da pena.

OUTRAS NOTÍCIAS

REDES SOCIAIS

6,749FãsCurtir
126SeguidoresSeguir
6,890InscritosInscrever
spot_img

VÍDEOS