Na declaração do Imposto de Renda, os investimentos exigem atenção redobrada, especialmente por causa das diferenças entre renda fixa e renda variável. A forma de informar cada aplicação depende do tipo de ativo e da tributação incidente sobre os rendimentos.
No caso da renda fixa e da poupança, a obrigação de declarar vale para quem já está enquadrado nas regras da Receita Federal e precisa enviar a declaração. Todos os saldos e rendimentos devem ser preenchidos com base nos informes fornecidos pelas instituições financeiras.
Esses valores devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. Já os rendimentos devem ser lançados na área específica de rendimentos isentos e não tributáveis.
Em investimentos como CDB, a tributação incide sobre os lucros. Nesses casos, o contribuinte deve usar a ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, indicando o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Na renda variável, como ações, fundos e ETFs, a declaração segue regras próprias. O primeiro passo é informar os saldos dos ativos em Bens e Direitos, sempre pelo valor de aquisição, e não pela cotação de mercado.
Além disso, o contribuinte precisa declarar os ganhos obtidos. Lucros com ações de até R$ 20 mil por mês e dividendos entram na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Já os juros sobre capital próprio devem ser informados em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e o valor aplicado, podendo chegar a 20%.




