As novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho começaram a valer nesta terça-feira (26) e ampliam as obrigações de empregadores, gestores e funcionários na prevenção de riscos ocupacionais. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, passa a exigir atenção também aos fatores ligados à saúde mental no ambiente de trabalho.
A norma trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e foi aprovada em agosto de 2024. A previsão inicial era de entrada em vigor em maio de 2025, mas o Ministério do Trabalho e Emprego adiou a aplicação para dar mais tempo de adaptação às empresas. Agora, as exigências passam a ser fiscalizadas.
Nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá caráter educativo e orientativo. Nesse período, as empresas poderão receber indicações de ajustes necessários. Depois disso, poderão ser aplicadas penalidades, como multas e embargos, conforme cada caso.
Entre as principais mudanças está a obrigação de identificar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio e outras condições que possam afetar a saúde emocional dos trabalhadores. Antes, a norma previa apenas a avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o gerenciamento desses riscos envolve observar a organização do trabalho e situações capazes de provocar estresse, esgotamento, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e depressão, entre outros problemas. A análise não deve se limitar a sintomas individuais, mas às condições de trabalho de forma contínua.
A pasta também orienta que a gestão desses fatores leve em conta outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-17, que trata de ergonomia.
A mudança reforça a responsabilidade das empresas sobre a organização do trabalho. Na prática, será necessário monitorar situações como metas incompatíveis, jornadas mal planejadas, pressão excessiva, assédio, violência e falhas de comunicação.
O tema ganha peso diante do avanço dos afastamentos por transtornos mentais. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,6% em relação a 2024, quando foram registrados 472.328 benefícios.
Entre as principais causas de afastamento no ano passado estiveram os transtornos ansiosos, com 166.489 casos, e os episódios depressivos, com 126.608. Na sexta posição apareceram 23.773 registros de reação ao estresse grave e transtornos de adaptação.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho avalia que os números indicam crescimento acelerado dos afastamentos superiores a 15 dias por transtornos mentais, com impacto financeiro relevante para empresas e para o sistema previdenciário.




