O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu a condenação de um homem acusado de estuprar a própria filha, então com 15 anos, na zona rural de Juti. A ação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó.
Segundo a investigação, os abusos aconteceram ao longo de cerca de um mês. O réu teria praticado atos libidinosos contra a adolescente e usado ameaças para mantê-la sob intimidação sempre que ela recusava as investidas.
O caso foi descoberto após a jovem procurar o Conselho Tutelar do município. Ela relatou a situação e entregou uma gravação feita no celular, que depois passou por perícia técnica. No áudio, o pai aparece tentando persuadi-la a manter contato sexual, enquanto a vítima resiste. A partir desse material, o caso foi encaminhado às autoridades.
Durante o processo, o homem negou as acusações e afirmou que a filha teria inventado a história por vingança. A Justiça, porém, considerou que os elementos reunidos pelo Ministério Público sustentavam a denúncia.
Na sentença, o juízo destacou que o crime de estupro pode ser configurado pela prática de atos libidinosos com violência ou grave ameaça, mesmo sem conjunção carnal. A relação de parentesco também foi levada em conta como fator de agravamento.
O réu foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. A decisão também determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à adolescente.




