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quinta-feira, junho 18, 2026

MPMS obtém condenação de réus e ressarcimento de mais de R$ 1 milhão por fraude na compra de mapas

A 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande conseguiu na Justiça a condenação de envolvidos em um esquema de fraude em uma licitação realizada em 2018. A decisão determinou que o espólio do principal articulador financeiro devolva R$ 1.024.000 aos cofres públicos.

Além do ressarcimento, a sentença proibiu por quatro anos um segundo empresário de contratar com o poder público, além de receber benefícios fiscais ou creditícios em Mato Grosso do Sul. Ele foi apontado como responsável por fornecer orçamentos falsos para simular concorrência no processo licitatório.

A apuração teve início a partir de irregularidades em um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para a compra de 12 mil mapas geopolíticos personalizados do Estado. O valor unitário previsto era de R$ 120, com custo total estimado em R$ 1,44 milhão.

Segundo a investigação, o termo de referência da licitação trazia uma exigência restritiva de ISBN específico, o que favoreceu apenas uma empresa ligada ao empresário que controlava a editora contratada. Na prática, isso impediu a concorrência e fez com que o certame tivesse um único participante.

As provas reunidas também mostraram que a empresa vencedora atuou apenas como intermediária. Ela não produziu os materiais e repassou integralmente a fabricação para terceiros. Os insumos custaram R$ 104 mil, e a impressão e o acabamento saíram por R$ 312 mil, totalizando R$ 416 mil em custo real.

Com base nesses números, o Ministério Público apontou que a diferença entre o valor pago pelo Estado e o gasto efetivo chegou a R$ 1.024.000. O órgão também constatou que a quantidade adquirida era excessiva e que, anos depois, parte dos mapas continuava armazenada sem distribuição.

A decisão aplicou os critérios da nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige comprovação de dolo específico. Como o principal operador já havia morrido, a punição pessoal foi extinta, mas a obrigação de ressarcimento foi mantida para o espólio, dentro do limite da herança.

No andamento do processo, outros envolvidos já haviam firmado acordos com o Ministério Público e devolveram valores. A condenação atual recaiu sobre os réus que não aceitaram as medidas negociadas.

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