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quinta-feira, julho 2, 2026

Mercosul amplia prazo de benefício e simplifica burocracia na importação

As empresas dos países do Mercosul terão menos burocracia para importar produtos que não sejam fabricados no bloco ou cuja oferta regional seja insuficiente. Os Estados Partes aprovaram uma mudança que amplia de 12 para 24 meses o prazo de validade das autorizações para reduzir temporariamente a zero o Imposto de Importação em casos de desabastecimento.

A decisão foi adotada por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai durante reuniões preparatórias da cúpula do bloco, realizada em Assunção, no Paraguai. A proposta foi apresentada pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore do Mercosul no segundo semestre de 2025.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a alteração deve diminuir a necessidade de renovações frequentes, acelerar o acesso a insumos e produtos essenciais e tornar o ambiente de negócios mais eficiente.

O mecanismo de desabastecimento é acionado quando um produto não é fabricado no Mercosul ou quando a produção local não atende à demanda das empresas. Nessas situações, os países podem autorizar, por prazo determinado, a redução da alíquota do imposto, geralmente para 0%, permitindo a compra em mercados de fora do bloco.

Esse instrumento é usado principalmente por empresas que dependem de matérias-primas, componentes e outros insumos para manter a produção. Com a nova regra, a vigência das autorizações será ampliada, o que deve reduzir pedidos de renovação e custos administrativos.

A resolução também altera os procedimentos de análise para dar mais agilidade à tramitação dos pedidos. O Mercosul passará a adotar um sistema eletrônico, substituindo etapas manuais por processos digitais.

A medida substitui a norma em vigor desde 2019 e faz parte da agenda de modernização do bloco. O governo brasileiro aponta como metas a redução da burocracia, a melhoria do ambiente de negócios e o facilitamento do acesso a insumos quando houver falta de oferta interna.

Antes de entrar em vigor, a resolução ainda precisará ser incorporada às normas de cada um dos Estados Partes, de acordo com as regras do Mercosul.

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