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sábado, julho 4, 2026

CMN regulamenta novas regras para o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 3, duas resoluções que detalham a operação de novos programas voltados à ampliação do acesso ao crédito no país.

As medidas regulamentam o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes, iniciativas criadas para públicos diferentes, mas com o mesmo objetivo de facilitar financiamentos e renegociação de dívidas.

No caso do Fies Empreendedor, a linha será destinada a estudantes e ex-estudantes que estejam em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa poderá ser usado por pessoas físicas para atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro.

As regras ainda serão complementadas pelo Ministério da Fazenda, que vai definir os critérios de acesso por meio de portaria. A resolução do CMN estabelece taxa de juros de até 11,19% ao ano, prazo de pagamento de até 60 meses para pessoas físicas e de até 96 meses para pessoas jurídicas. Também prevê carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para empresas. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ficarão responsáveis pela operação.

Já o Desenrola Adimplentes foi estruturado para apoiar a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego e sem benefícios previdenciários. A União poderá aportar até R$ 3 bilhões, conforme disponibilidade orçamentária.

Nesse caso, Banco do Brasil e Caixa atuarão como agentes financeiros. A composição dos recursos seguirá a proporção de 70% da União e 30% dos bancos públicos. Os valores públicos terão remuneração de 1% ao ano, enquanto a parte dos bancos será corrigida pela Selic, hoje em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras participantes devolverão os recursos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando a negociação for feita diretamente por Banco do Brasil ou Caixa, essa taxa cairá para 0,5% ao ano, devido ao menor custo operacional.

Com a regulamentação aprovada, os dois programas previstos na Medida Provisória 1.373/2026 ficam aptos a ser colocados em prática.

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