**Lei permite que servidores de MS usem endereço funcional em boletins de ocorrência**
A Lei Estadual nº 6.607 de 2026 passou a valer nesta segunda-feira (13) em Mato Grosso do Sul. A norma autoriza servidores públicos ativos a informarem o endereço funcional, em vez do residencial, no registro de boletins de ocorrência.
A medida vale quando o servidor for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional em registros feitos junto a órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.
O direito se aplica a servidores das áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Fiscalização e também aos que exercem poder de polícia administrativa.
A legislação também prevê a possibilidade de extensão da proteção a outras categorias de servidores públicos, mediante solicitação à autoridade policial. A regra pode ser aplicada ainda quando o servidor atuar como testemunha ou comunicante de uma ocorrência, desde que exista risco à sua integridade física ou moral.
Mesmo ao optar pelo uso do endereço funcional, o servidor deverá informar o endereço residencial à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Essa informação será usada apenas para alimentação do banco de dados interno da instituição e deverá permanecer sob sigilo.
O endereço residencial não poderá aparecer no boletim de ocorrência nem em documentos de acesso externo, salvo em caso de decisão fundamentada da autoridade competente.




