Nova lei estabelece política para fortalecer a indústria da saúde

**Lei cria estratégia nacional para ampliar produção de medicamentos, vacinas e insumos no Brasil**

Foi sancionado nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei nº 2583/20, que cria a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A medida busca reduzir a dependência do Brasil em relação ao exterior na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos.

A proposta havia sido aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, o texto foi defendido como uma forma de fortalecer a capacidade do país de garantir ações e serviços de saúde, estimular empregos qualificados, incentivar a inovação e ampliar a autonomia tecnológica e produtiva.

A nova legislação prevê mecanismos para impulsionar a fabricação nacional de itens considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Também estabelece regras relacionadas a compras públicas, financiamento e regulação desses produtos.

Um dos principais instrumentos previstos é o uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local. A lei cria a categoria de Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão ter prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos.

Para receber essa classificação, as empresas deverão cumprir critérios ligados à produção, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no país. Também precisarão demonstrar capacidade de manter e ampliar atividades produtivas no Brasil.

Entre as diretrizes da estratégia estão o fortalecimento do SUS, a ampliação do acesso a tecnologias em saúde, a formação de recursos humanos, a prevenção e o enfrentamento de epidemias, além do incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos.

A política também prevê a inserção internacional de empresas brasileiras consideradas estratégicas e a modernização do parque industrial da saúde.

Os objetivos da nova lei incluem reduzir a dependência produtiva e tecnológica do SUS, ampliar o acesso universal à saúde, estimular pesquisa e inovação, atrair investimentos e preparar o sistema para emergências sanitárias.

Para se qualificarem como Empresas Estratégicas de Saúde, as companhias deverão ter atuação em atividades produtivas, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Também precisarão manter instalações industriais no Brasil para fabricar produtos estratégicos de saúde, apresentar histórico de inovação e comprovar capacidade de expansão produtiva.

O texto foi sancionado com três vetos. Um deles ajusta a redação às regras de taxação vigentes no Mercosul. Outro retirou dispositivos relacionados a contrapartidas tecnológicas exigidas de empresas na importação de produtos. O terceiro veto trata de critérios ligados à autorização de comercialização de medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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