Mulheres podem adquirir e usar spray de pimenta para defesa pessoal

**Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta no Brasil**

Mulheres com 18 anos ou mais passam a ter autorização legal para comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A regra foi estabelecida pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A legislação permite a venda e a aquisição do produto por mulheres adultas, desde que os dispositivos tenham aprovação dos órgãos responsáveis. A finalidade é possibilitar o uso do equipamento em situações de risco à integridade física ou sexual, com efeito temporário sobre o agressor.

O texto define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, feito com spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outras substâncias vegetais autorizadas.

Detalhes como tamanho dos recipientes, concentração dos componentes, requisitos técnicos e normas de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitiria o uso do produto por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização de responsáveis legais. Com isso, a compra ficará restrita a mulheres maiores de idade.

Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovação de idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

Os pontos de venda autorizados deverão guardar os registros das comercializações por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também caberá aos estabelecimentos fornecer instruções básicas sobre o uso adequado do equipamento e registrar os dados da compradora em um sistema que será criado pelo governo federal.

A lei determina que o spray de pimenta será de uso pessoal e não poderá ser transferido a terceiros. O produto também não poderá conter substâncias letais ou que causem toxicidade permanente.

**Uso permitido apenas em legítima defesa**

A utilização do aerossol será considerada legal somente em casos de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco deixar de existir.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros terão uso restrito. Esses modelos ficarão destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e prédios governamentais.

**Programa de capacitação**

A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa deverá orientar sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações relacionadas à violência doméstica e aos canais de denúncia, além de promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

A execução do programa será feita de forma gradual, conforme regras que ainda serão regulamentadas pelo governo federal.

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