## Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito
Eleitores que pretendem votar fora do município de domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação, conhecida como voto em trânsito.
O requerimento pode ser feito pela plataforma de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais. Para o atendimento físico, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
No pedido pela internet, o eleitor deve selecionar a opção de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e verificar os municípios que ainda têm vagas disponíveis.
O voto em trânsito é oferecido em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já os eleitores que estiverem em município localizado em outro estado poderão votar apenas para presidente.
É permitido escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos. Mudanças ou cancelamentos do pedido também devem ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, não será possível alterar a solicitação.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça ao local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito se estiverem no Brasil durante a eleição. Nessa situação, a votação ficará restrita ao cargo de presidente. Por outro lado, quem tem título eleitoral no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia do pleito.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente se nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.




