# Anvisa atualiza normas sanitárias para aeroportos e aviões no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para reforçar o controle sanitário em aeroportos e aeronaves no país. A resolução, divulgada nesta quarta-feira (26), substitui a regulamentação em vigor desde 2002 e passará a valer em 150 dias.
A norma abrange medidas relacionadas ao abastecimento e à qualidade da água, limpeza e desinfecção, descarte de resíduos, controle de pragas, climatização e serviços de saúde nos aeroportos. As empresas aéreas também terão obrigações específicas para garantir as condições sanitárias durante os voos.
Entre as mudanças está a exigência de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A determinação se aplica aos aeroportos classificados nas categorias III e IV, que incluem terminais como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de companhias regulares de transporte de passageiros que utilizem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Esses sistemas deverão prever políticas de segurança sanitária, auditorias, controle de documentos, qualificação de fornecedores e treinamento periódico dos trabalhadores.
O prazo para implementação completa das exigências é de 24 meses. No entanto, a estrutura de gestão documental e os programas de capacitação deverão estar prontos em até 12 meses.
Nos aeroportos, as medidas envolvem o fornecimento de água potável, higienização dos terminais, gerenciamento de resíduos sólidos, combate a pragas, manutenção dos sistemas de climatização e funcionamento dos serviços de saúde.
Para as companhias aéreas, as regras incluem o controle da água usada a bordo, a segurança sanitária dos alimentos servidos aos passageiros, a limpeza das aeronaves e a destinação adequada dos resíduos gerados durante as viagens. Também deverão ser adotadas ações para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar risco à saúde pública.
A resolução prevê ainda a criação de planos específicos para cada área, como gestão de água potável, resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.
Em situações de emergência sanitária de alcance nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas terão de ajustar seus procedimentos às orientações das autoridades de saúde.
A norma também estabelece que aeroportos interessados em iniciar operações internacionais deverão passar por avaliação prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação de que os requisitos sanitários foram cumpridos e poderá envolver inspeções presenciais.




