# ALEMS analisa reconhecimento de transplantados como pessoas com deficiência
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) vota nesta terça-feira (25), em primeira discussão, o Projeto de Lei 97/2025, que trata do reconhecimento de pessoas transplantadas como pessoas com deficiência no Estado.
A proposta recebeu uma emenda substitutiva integral. Pelo novo texto, o transplante não será suficiente, por si só, para garantir o enquadramento como pessoa com deficiência. O reconhecimento dependerá do atendimento aos critérios definidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei Federal nº 13.146/2015.
A legislação federal considera pessoa com deficiência quem apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, associado a barreiras, limite ou impeça a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Quando necessária, a análise deverá incluir avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Serão considerados fatores como alterações nas funções corporais, condições sociais e ambientais, limitações para atividades e restrições de participação.
Com isso, cada pessoa transplantada poderá receber avaliação individual, conforme as consequências de sua condição de saúde e as barreiras enfrentadas. O projeto busca ampliar o acesso dessa população a direitos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência.
Também integra a pauta o Projeto de Lei 68/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A matéria altera regras para remoção e promoção de magistrados previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
A proposta adequa a legislação estadual à Constituição Federal e a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Entre as mudanças, está a previsão de que promoções por antiguidade e merecimento sejam precedidas por duas remoções, com alternância dos critérios.
A primeira remoção deverá seguir o mesmo critério adotado no concurso de promoção, exceto no provimento inicial, que ocorrerá obrigatoriamente por merecimento. Se não houver interessados na remoção, a promoção será decidida entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
Em redação final, os deputados devem analisar ainda o Projeto de Lei 54/2026, que prevê a denominação de um trecho da rodovia MS-380. A área abrangida vai do entroncamento com a BR-463, em Ponta Porã, até a ligação com a MS-156, em Laguna Carapã.




