Projeto de lei propõe participação do MP e da Defensoria em registros sem reconhecimento de paternidade

**Projeto na ALEMS prevê participação do MP em registros sem identificação de paternidade**

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 128/2026, que propõe mudanças nas regras para o acompanhamento de registros de nascimento feitos sem a identificação do pai.

A iniciativa altera a Lei Estadual 6.461, de agosto de 2025. Pela norma vigente, os cartórios de Registro Civil devem encaminhar mensalmente à Defensoria Pública uma lista dos nascimentos registrados sem indicação de paternidade.

Com a proposta, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também passará a receber essas informações, por meio das Supervisões Cíveis ou de órgãos de execução com atribuição em cada comarca.

Os relatórios deverão reunir os dados informados no registro, como nome, endereço e telefone da mãe, quando houver. Caso a mãe indique um possível pai, também deverão constar o nome e o endereço dele.

O projeto determina ainda que os cartórios orientem as mães sobre o direito de apontar o suposto pai, conforme prevê legislação federal. Elas também deverão receber informações sobre a possibilidade de ajuizar ação de investigação de paternidade em nome da criança, com o objetivo de obter o reconhecimento da filiação e a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento.

Quando a mãe tiver menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria Pública deverá ser feita de forma imediata. O atendimento deverá evitar qualquer exposição constrangedora para a adolescente e a criança.

A proposta estabelece sigilo absoluto sobre os dados, impedindo o acesso de terceiros, inclusive de pais ou responsáveis. Também autoriza a celebração de convênios e outros instrumentos entre órgãos públicos e instituições para viabilizar as medidas.

A elaboração do texto decorre de discussões conduzidas pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público (Compor), no procedimento PGA nº 09.2025.00010075-8. O processo envolveu representantes do MPMS, da Defensoria Pública e do Legislativo estadual.

A alteração busca corrigir impasses jurídicos identificados na lei aprovada em 2025 e criar um fluxo conjunto entre cartórios, Defensoria e Ministério Público para o encaminhamento dos casos.

OUTRAS NOTÍCIAS

Pé-de-Meia paga R$ 200 a estudantes nascidos em setembro e outubro

**Pé-de-Meia paga parcela de frequência a estudantes nascidos em setembro e outubro**Estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia que nasceram em setembro ou outubro recebem...

REDES SOCIAIS

6,728FãsCurtir
120SeguidoresSeguir
6,890InscritosInscrever
spot_img

VÍDEOS