# Simples Nacional terá adesão antecipada para 2027; prazo começa em setembro
Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado em quatro meses devido às mudanças da reforma tributária.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que ainda não participam do regime simplificado.
A nova regra foi definida pela Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026. A norma adapta o Simples Nacional à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na reforma dos tributos sobre o consumo.
Empresas que formalizarem o pedido em setembro poderão desistir da adesão até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para o ano seguinte, sem possibilidade de apresentar nova solicitação com validade para 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências fiscais sejam identificadas e corrigidas antes do início do novo ano-calendário. Caso o pedido seja negado por irregularidades passíveis de regularização, a empresa terá tempo para ajustar sua situação.
## Escolha sobre IBS e CBS
A partir de 2027, será possível permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular de tributação.
Para que essa modalidade tenha validade entre janeiro e junho de 2027, a escolha também deverá ser feita no período de 1º a 30 de setembro de 2026. Empresas que não optarem pelo regime regular continuarão recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre.
Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos previstos para o segundo semestre daquele ano.
A definição pode ter maior impacto para negócios que comercializam produtos ou serviços para outras empresas, pois o modelo regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, entre outros pontos, o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação de preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
## Empresas já enquadradas
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisarão solicitar uma nova adesão para permanecer no regime em 2027.
Mesmo assim, deverão verificar sua regularidade fiscal em setembro de 2026, para evitar pendências que possam resultar em exclusão. Quem desejar manter IBS e CBS dentro do Simples não deverá tomar nenhuma providência adicional. A formalização será necessária apenas para quem optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular.
## Regra para empresas abertas no fim de 2026
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. A adesão feita no momento da inscrição no CNPJ será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com vigência a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, deverá solicitar a exclusão até 31 de dezembro de 2026.
## MEI mantém calendário atual
As novas datas não alteram as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, o Simei, destinado aos microempreendedores individuais.
Para os MEIs, a adesão continua prevista para janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de setembro não se aplica a essa categoria.
## NFS-e nacional será obrigatória em novembro
O Comitê Gestor também adiou a obrigatoriedade de uso do emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para empresas do Simples Nacional.
A exigência, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, passará a valer em 1º de novembro do mesmo ano. O período adicional deverá ser usado para adequações em sistemas de gestão, testes de emissão, revisão de dados fiscais e ajustes operacionais.
Outra mudança envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. A Defis deixará de ser entregue separadamente e passará a integrar o PGDAS-D, com envio anual programado entre janeiro e março.
Com as mudanças, setembro de 2026 concentrará decisões importantes para empresas que planejam o enquadramento tributário em 2027.




