# CMN amplia renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por eventos adversos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (4), novas regras para ampliar a renegociação de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias prejudicados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais.
A medida permite incluir na recomposição financeira operações que ficaram fora das regras previstas na Resolução CMN nº 5.330, aprovada em julho. Os casos abrangidos são aqueles que não foram formalizados dentro dos prazos ou enfrentaram entraves operacionais durante o processo de renegociação.
Poderão ser contempladas dívidas prorrogadas conforme a resolução anterior, mas que se tornaram inadimplentes após o período de 30 dias destinado à formalização. Também entram na regra operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução, desde que tenham ficado em atraso nesse intervalo.
O prazo para contratação da recomposição das dívidas termina em 12 de novembro.
O CMN também autorizou os bancos a oferecerem crédito com recursos próprios para produtores cujas dívidas não se enquadrem na Resolução nº 5.330 ou nos casos em que os recursos reservados originalmente para a medida já tenham sido esgotados.
A concessão dependerá de análise das instituições financeiras, que poderão reavaliar o risco das operações e as garantias apresentadas pelos tomadores. A nova norma, portanto, não assegura aprovação automática de financiamento ou renegociação.
## Fundos constitucionais
O conselho definiu ainda regras específicas para contratos financiados com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
As operações alcançadas terão tratamento diferenciado na classificação de risco, conforme a legislação vigente. A regra vale para contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras modalidades de crédito rural.
No primeiro grupo estão operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estivessem em dia na contratação da nova operação.
O segundo grupo reúne contratos de custeio, investimento, comercialização e industrialização firmados até dezembro de 2025, incluindo os que já passaram por renegociação ou prorrogação. Para esse enquadramento, as operações devem estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecer em atraso em 15 de julho de 2026.
A decisão complementa a regulamentação da Medida Provisória nº 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por adversidades climáticas e outras situações excepcionais que comprometeram a produção e a capacidade de pagamento.
A MP prevê prazo de até dez anos para quitação das dívidas e institui um fundo garantidor voltado à ampliação do acesso ao crédito rural de médio e longo prazo.




