**Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose**
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e abrange o dispositivo e sua inserção.
A cobertura será obrigatória nos casos em que houver contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou falta de adesão a esse tratamento. A mudança consta da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Inserido no útero, o dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético. Seu uso pode interromper a menstruação em até 60% das pacientes. Entre as que continuam menstruando, o fluxo tende a diminuir, o que pode aliviar sintomas como cólicas e sangramento intenso.




