Planos de saúde deverão cobrir DIU hormonal para tratamento da endometriose

**Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose**

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal entre os procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e abrange o dispositivo e sua inserção.

A cobertura será obrigatória nos casos em que houver contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados ou falta de adesão a esse tratamento. A mudança consta da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Inserido no útero, o dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético. Seu uso pode interromper a menstruação em até 60% das pacientes. Entre as que continuam menstruando, o fluxo tende a diminuir, o que pode aliviar sintomas como cólicas e sangramento intenso.

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