TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade

**TST determina funcionamento de 60% do efetivo da Caixa durante greve**

Uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A decisão foi tomada após a Caixa apresentar, na quinta-feira (24), um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

O banco havia pedido a manutenção de 80% do quadro em serviço. No processo, apontou possíveis efeitos da paralisação sobre a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Também informou que não houve acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.

Ao fixar o mínimo de 60%, o TST considerou que esse percentual permite atender às necessidades urgentes da população sem impedir o exercício do direito de greve. A liminar também mantém em vigor, até a decisão definitiva, o Acordo Coletivo de Trabalho válido de setembro de 2024 a agosto de 2026.

O ministro rejeitou ainda o pedido para proibir atividades que dificultem o acesso às agências, por não haver indícios de excessos no movimento grevista.

Os trabalhadores haviam solicitado a continuidade das negociações em um ofício enviado ao banco na terça-feira (22). O julgamento do dissídio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para a terça-feira (29), às 14h30.

O processo não tramita sob sigilo, exceto em relação a documentos para os quais a Caixa solicitou essa proteção.

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