# Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 vai até 15 de outubro
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão solicitar a adesão entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo em um mês após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
A antecipação do período de escolha, antes concentrado em janeiro, faz parte da adaptação à reforma tributária sobre o consumo. O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A adesão solicitada em 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução do CGSN também estabelece como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão tratados no regime simplificado. Empresas poderão continuar no Simples e optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Para que a escolha valha no primeiro semestre de 2027, ela deverá ser registrada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS pela sistemática do Simples nesse período. Uma nova oportunidade de escolha ocorrerá de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Também termina em 30 de outubro de 2026 o prazo para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples. A regulamentação prevê ainda um período para desistência das opções feitas antecipadamente.
Empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam pedir a permanência no regime. Para elas, uma nova manifestação será necessária caso desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Há uma regra específica para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. A opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para 2027. A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
O calendário do Simei, aplicável ao microempreendedor individual (MEI), não muda. A opção continua disponível em janeiro, até o último dia útil do mês.
A resolução adiou ainda de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional para empresas do Simples. Outra alteração incorpora as informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.




