Atuação do MPMS resulta em condenação de 80 anos por violência sexual

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, obteve a condenação de um réu a 80 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulneráveis, praticado contra duas enteadas. Segundo a sentença, os abusos ocorreram durante vários anos, período em que o condenado se aproveitou da convivência domiciliar e da condição de padrasto para cometer o crime.

De acordo com relatos das vítimas, os abusos iniciaram em 2007, quando uma delas tinha apenas sete anos, e perduraram até os 16 anos. Em 2012, os abusos contra a outra enteada iniciaram quando ela tinha nove anos e continuaram até ela completar dezoito anos. Os crimes aconteciam quando a mãe das duas vítimas saía de casa para ir à igreja ou quando estava em outro cômodo da casa.

Simultaneamente à violência, o acusado ameaçava matar as vítimas, a mãe e os irmãos delas caso contassem sobre os abusos. A sentença também considerou a relação de parentesco por afinidade entre o réu e as vítimas como circunstância para o aumento das penas, conforme previsto na legislação penal.

O padrasto se defendeu das acusações, alegando estar sendo falsamente acusado em razão de “desentendimentos” com as ofendidas, “más amizades” influenciando as vítimas e declarou que consumia bebidas alcoólicas e fazia o uso de medicamentos psiquiátricos, sofrendo “apagões”.

Entretanto, durante a tramitação do processo, foram reunidos inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas. Ao apresentar as alegações finais, o MPMS requereu a condenação do acusado e o correto enquadramento jurídico dos fatos, pedido acolhido pelo magistrado.

O juiz destacou a coerência dos relatos das duas vítimas e a compatibilidade com os demais elementos de prova, incluindo os relatórios psicossociais prestados ao Creas. A decisão também ressaltou a relevância da palavra das vítimas em crimes sexuais, que frequentemente são praticados sem testemunhas. Ao final, o magistrado fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, totalizando 80 anos.

Além disso, o condenado deverá pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada vítima. Apesar da condenação, foi autorizado que ele recorra em liberdade, por não terem sido reconhecidos os requisitos necessários para a prisão cautelar.

A atuação do MPMS integra o trabalho institucional de responsabilização de autores de violência sexual e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em situação de crimes ocorridos no ambiente familiar.

Denuncie

O MPMS reforça os números e canais para denúncias de práticas de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e mulheres.

Ouvidoria MPMS: Disque 127, ou por e-mail ouvidoria@mpms.mp.br

Emergência: ligue 190

Central de Atendimento à Mulher: ligue 180

Texto: Isadora Leiria Mesquita

OUTRAS NOTÍCIAS

REDES SOCIAIS

6,699FãsCurtir
120SeguidoresSeguir
6,890InscritosInscrever
spot_img

VÍDEOS