Banco Central reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito

# Banco Central aprova novas regras para ofertas de empréstimo e crédito no Pix

O Banco Central aprovou nesta sexta-feira (23) três resoluções que mudam a forma como instituições financeiras oferecem crédito aos consumidores. As medidas criam uma ferramenta de consulta a dívidas, permitem bloquear ofertas de empréstimos e estabelecem exigências para propostas de crédito apresentadas durante transações pelo Pix.

A primeira mudança entra em vigor em **31 de março de 2027**. A partir dessa data, bancos e outras instituições deverão oferecer ao cliente uma forma clara de impedir o envio de propagandas e ofertas ativas de crédito.

Para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira ou sob risco de endividamento excessivo, o envio dessas ofertas dependerá de autorização prévia, específica e inequívoca. Mesmo quando autorizadas, as propostas deverão se limitar a operações que melhorem as condições de dívidas existentes, como renegociação, portabilidade ou troca de modalidade. O cliente continuará livre para procurar crédito por iniciativa própria.

Em **1º de julho de 2027**, começa a exigência do Painel de Dívidas Consolidadas. Inicialmente, a ferramenta reunirá informações sobre os contratos de crédito mantidos pelo consumidor na própria instituição. Antes de uma nova contratação, os bancos também deverão apresentar simulações de custos e alertas sobre possíveis riscos à capacidade de pagamento.

Em uma etapa posterior, o painel poderá incorporar dados do Sistema de Informações de Créditos, do Banco Central, e do Open Finance, mediante as regras de compartilhamento aplicáveis. A ampliação permitirá uma visão mais abrangente das dívidas mantidas em diferentes instituições.

Na mesma data, entram em vigor as regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. A apresentação dessas propostas exigirá consentimento específico do usuário e só poderá ocorrer após um intervalo mínimo de 24 horas contado da habilitação da oferta. As instituições também deverão disponibilizar simuladores e um ambiente de consulta às operações contratadas.

As novas exigências não alteram o recebimento regular de transferências pelo Pix: o beneficiário continuará a receber o valor integral de forma instantânea.

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