**Empresas têm até sexta-feira para escolher forma de recolhimento de novos tributos**
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30 de outubro de 2026) para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a escolha manterá os dois tributos na sistemática do Simples Nacional.
O prazo também vale para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples em 2027. O período para solicitar a adesão ao regime terminou em 15 de outubro. Voltado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples teve seu calendário antecipado durante a transição da reforma tributária.
A empresa poderá continuar no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Uma nova oportunidade para fazer essa escolha ocorrerá de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A opção feita agora passa a valer em janeiro.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, haverá prazo para desistir das opções realizadas. Empresas que já integram o Simples, em regra, não precisam pedir novamente a permanência. Também não precisam apresentar uma nova opção caso desejem manter IBS e CBS na sistemática simplificada.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a adesão ao Simples feita na inscrição do CNPJ valerá pelo restante deste ano e por 2027. A escolha do regime regular para IBS e CBS também poderá ser registrada na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
As regras de opção pelo Simei, aplicáveis ao microempreendedor individual (MEI), não mudam. O procedimento continua previsto para janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra alteração é o adiamento, para 1º de novembro de 2026, da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional para empresas do Simples. Antes, a exigência começaria em 1º de setembro.
A regulamentação também prevê que os dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) sejam incorporados ao PGDAS-D, em vez de apresentados em uma declaração separada. A entrega anual ocorrerá entre janeiro e março.
A decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS pode afetar especialmente negócios que vendem para outras empresas, em razão das regras de créditos tributários. Além das alíquotas, a análise envolve fornecedores, clientes, preços e fluxo de caixa.




