# Empresas têm até sexta-feira para definir recolhimento de IBS e CBS em 2027
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a escolha manterá os dois tributos na sistemática do Simples Nacional nesse período.
A data também é o limite para regularizar pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional. O prazo para solicitar a adesão ao regime terminou em 15 de outubro. Voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples teve seu calendário antecipado em razão da reforma tributária.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS não exige a saída do Simples Nacional. A escolha pode ser relevante, especialmente, para negócios que vendem a outras empresas, por causa das regras de créditos tributários. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade de opção, com efeitos no segundo semestre.
Empresas que já integram o Simples, em regra, não precisam pedir novamente a permanência no regime. Aquelas que mantiverem IBS e CBS na sistemática simplificada também não precisam formalizar uma escolha adicional. Os efeitos das opções para 2027 começam em 1º de janeiro.
Segundo o calendário divulgado, as empresas poderão desistir das opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para negócios abertos de outubro a dezembro deste ano, a adesão ao Simples feita na inscrição do CNPJ valerá também para 2027. Já o calendário do Simei, destinado ao microempreendedor individual (MEI), permanece em janeiro.
O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou ainda para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional para empresas optantes pelo regime. Outra mudança prevê que as informações da Defis sejam incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.




