# Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras de aceitação a partir do dia 7
A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação está prevista para entrar em vigor integralmente neste sábado, 7 de novembro. Com a mudança, cartões de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite o benefício.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A transição começou em maio e busca ampliar as opções de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação. Ela abrange benefícios vinculados ao programa, inclusive os emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
**A mudança não obriga o comércio a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação.** A nova regra se aplica aos estabelecimentos habilitados a receber esses pagamentos. Também não altera automaticamente o valor concedido pelas empresas aos trabalhadores nem a finalidade dos benefícios: o vale-refeição continua destinado a refeições prontas, e o vale-alimentação, à compra de alimentos.
Outras regras do PAT já estabelecem taxa máxima de 3,6% sobre as transações, limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo de até 15 dias corridos para o repasse das vendas aos estabelecimentos.
A interoperabilidade ainda depende da integração entre os sistemas das operadoras de cartões e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Parte das regras também é objeto de disputas judiciais. Por isso, a possibilidade de usar os cartões em toda a rede habilitada dependerá do funcionamento dessa integração.
O descumprimento das exigências do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.




