O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a pena-base de um réu condenado por ameaça e vias de fato, reconhecendo que o ciúme muitas vezes motiva atos de violência doméstica. Em resposta a essa decisão, a Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, da 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Procuradora argumentou que o ciúme deve ser considerado um agravante na dosimetria da pena, uma vez que esse estado emocional é particularmente reprovável em casos de violência de gênero, pois reforça a ideia de posse do homem em relação à mulher.
A Quinta Turma do STJ acolheu o recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a pena originalmente fixada na sentença. O Ministro Relator da decisão afirmou que a fundamentação do TJMS não segue a orientação do STJ, ressaltando que o ciúme e o sentimento de posse, especialmente em casos de violência de gênero, ultrapassam a normalidade e devem ser tratados com seriedade.