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domingo, abril 19, 2026

Orçamento de 2026 prevê superávit de R$ 34,3 bilhões

O Executivo encaminhou nesta sexta-feira (29) ao Congresso o projeto do Orçamento de 2026, com meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

Ao incluir despesas consideradas fora do arcabouço fiscal, a previsão passa a indicar déficit primário de R$ 23,3 bilhões para 2026.

O resultado primário representa a diferença entre receitas e gastos do governo excluindo os juros da dívida pública. O arcabouço fiscal em vigor desde 2023 adota uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cima ou para baixo, o que permite encerrar o ano com déficit zero sem violar a meta.

Para 2026, a proposta estima receitas totais líquidas em R$ 2,577 trilhões, o que equivale a 23,04% do PIB. As receitas líquidas desconsideram as transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

As despesas totais estão projetadas em R$ 2,6 trilhões. O cálculo do resultado primário, porém, considera apenas o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Com essa base, o confronto entre receitas e despesas aponta déficit primário de R$ 23,3 bilhões, ou 0,17% do PIB.

Ao excluir R$ 57,8 bilhões de despesas classificadas como fora do cumprimento da meta, o cenário fiscal melhora. Nessa hipótese, a projeção indica superávit de R$ 34,5 bilhões, ligeiramente acima da meta de R$ 34,3 bilhões.

Por acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal no fim de 2023, os gastos com precatórios — dívidas da União reconhecidas por decisão judicial definitiva — ficam fora do cálculo da meta de resultado primário.

Também faz parte da proposta a manutenção de incentivos tributários em debate no Parlamento. A proposta orçamentária não incorpora um eventual corte de R$ 19,6 bilhões nesses benefícios em análise pelo Congresso.

Há negociação entre Executivo e Legislativo sobre a revisão de benefícios fiscais estabelecidos por leis ordinárias ou complementares. Alterações que envolvam benefícios de natureza constitucional dependeriam de proposta de emenda à Constituição e aprovação por pelo menos três quintos dos membros do Congresso.

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