O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou E.F.T. a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de C.J.C.P. A decisão foi proferida em sessão realizada nesta sexta-feira (12).
Segundo a denúncia da 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o crime ocorreu em uma fazenda na zona rural da capital. A vítima foi atingida por disparos nas costas, o que, conforme a acusação, impediu qualquer possibilidade de defesa.
A motivação apontada no processo foi um desentendimento prévio entre os dois sobre obrigações na propriedade, circunstância que constou como motivo fútil e agravou a qualificadora do crime. Além do homicídio qualificado, o réu também foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo.
Na dosimetria, foram aplicados 16 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio e 2 anos e 11 meses pelo porte ilegal. Com a incidência da regra do concurso material, a pena definitiva ficou em 19 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime fechado de forma imediata.
A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais à família da vítima. O réu não compareceu ao julgamento e foi declarado foragido.