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sexta-feira, outubro 17, 2025

Companhias aéreas terão de justificar alterações na cobrança da bagagem de mão

Agências de defesa do consumidor e autoridades regulatórias cobram esclarecimentos das companhias aéreas sobre a introdução de uma nova tarifa classificadas como “básica”, que limita o transporte de uma segunda bagagem de mão.

A Fundação Procon-SP notificou Azul, Gol e Latam, exigindo explicações sobre a adoção da tarifa básica. As empresas têm até a próxima segunda-feira (20) para responder às solicitações.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também notificou Gol e Latam. A pasta requisitou informações sobre a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão e sobre a forma como a medida está sendo informada aos consumidores. A Senacon reconheceu que as empresas podem dispor de amparo legal, mas considerou necessário revisar a prática por entender que ela não traz benefícios ao consumidor.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) encaminhou ofícios a Azul, Gol e Latam para esclarecer eventuais cobranças em voos internacionais. A Latam já implementou a nova tarifa em parte de suas rotas. A Gol anunciou a intenção de adotá-la. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.

A Anac reafirmou que, em voos domésticos, não há cobrança pela bagagem de mão. A agência também destacou a distinção operacional entre itens pessoais (como mochilas) e bagagens de mão de até 10 kg que são acomodadas nos compartimentos superiores. A Anac pretende elaborar estudos técnicos que subsidiem um projeto de lei no Congresso para buscar uma regulação equilibrada entre direitos dos passageiros e competitividade das companhias.

O Ministério dos Portos e Aeroportos declarou compromisso com uma aviação mais acessível e equitativa.

Posição das companhias e entidades

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que não há cobrança extra e classificou as tarifas básicas como opções com preços menores, voltadas a passageiros que viajam apenas com itens pessoais que não ocupam os bagageiros superiores.

A Gol lançou, em 14 de maio, uma tarifa denominada Basic, destinada a oferecer preço mais baixo em viagens internacionais. A tarifa Basic estará disponível para voos com origem em outros países onde a Gol opera e, no Brasil, apenas na rota Rio de Janeiro (Galeão)–Montevidéu. Pelo regulamento da Gol, clientes nessa tarifa podem levar um item pessoal (bolsa ou mochila) de até 10 kg, com dimensões máximas de 32 cm x 22 cm x 43 cm, a ser acomodado sob o assento.

A Latam informou que todas as tarifas comercializadas no Brasil continuam a permitir gratuitamente 10 kg de bagagem na cabine. Desde outubro de 2024, a empresa vem oferecendo uma tarifa Basic para alguns destinos internacionais na América do Sul, opção com preço reduzido para passageiros com pouca bagagem. Nessa modalidade, o item pessoal permitido é de até 10 kg, para ser alocado sob o assento, com dimensões máximas de 45 cm x 35 cm x 20 cm. Para quem precisa transportar mais bagagem, existem outras tarifas que contemplam ao menos um item pessoal de até 10 kg e uma mala pequena entre 12 kg e 16 kg, dependendo da tarifa.

Projeto de lei na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados informou que pautará em regime de urgência o Projeto de Lei 5.041/2025, de autoria do deputado Da Vitoria (Progressistas-ES). O texto propõe garantir ao passageiro o direito de levar na cabine, sem custo, uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

O projeto argumenta que a cobrança pela mala de mão representaria violação de princípios da transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de potencial impacto desproporcional sobre passageiros de menor renda. A tramitação em regime de urgência sugere que a Câmara pretende evitar a consolidação de práticas tarifárias que possam gerar insegurança jurídica e aumentar reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Norma vigente

A resolução nº 400 da Anac, de 2016, prevê o direito de cada passageiro transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, observadas limitações de dimensão e segurança do voo. Também garante o direito a um item pessoal, como bolsa ou mochila, a ser acomodado sob o assento.

As companhias podem estabelecer limites de altura, largura e comprimento e restringir peso ou conteúdo da bagagem de mão por razões de segurança ou capacidade da aeronave no momento do embarque. Para bagagens que ultrapassem os limites (mais de 10 kg ou dimensões excedentes), as empresas podem cobrar pelo excesso, recusar o transporte ou exigir o despacho no porão da aeronave.

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