O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a reforma de uma sentença em processo de estupro de vulnerável ocorrido em Sidrolândia. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou, por unanimidade, o recurso do MPMS e condenou o réu a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O recurso foi interposto pela promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira após absolvição em primeira instância, fundamentada no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
No julgamento, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, considerou que o conjunto probatório confirmava a versão trazida nos autos. Entre as provas apontadas estão boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exames de DNA.
As peças juntadas ao processo demonstraram autoria e materialidade do crime, além de comprovar gravidez decorrente da conjunção carnal, circunstância que agravou a pena conforme o artigo 234-A, inciso III, do Código Penal. O colegiado entendeu que, apesar de a vítima já ter tido relação sexual anteriormente, ela não dispunha de discernimento suficiente para consentir, encontrando-se em estado de embriaguez e incapaz de resistir, configurando o crime previsto no artigo 217-A, caput e §1º, do Código Penal.
Na dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal de oito anos. Aplicou-se aumento de metade da pena em razão da gravidez, totalizando 12 anos de reclusão. O condenado ficará responsável pelas custas processuais e poderá recorrer em liberdade.




